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Trabalhador com câncer pode ser demitido?
A doença não cria estabilidade automática em todas as situações, mas a dispensa discriminatória pode ser anulada.
O diagnóstico de câncer não impede automaticamente toda dispensa sem justa causa. Entretanto, a legislação proíbe práticas discriminatórias, e a Justiça do Trabalho examina com rigor desligamentos relacionados a doença grave.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Em casos de câncer, a aplicação depende das circunstâncias e das provas, inclusive do conhecimento do empregador e do motivo real do desligamento.
Se a discriminação for reconhecida, podem existir reintegração, pagamento do período de afastamento e indenização, conforme o caso. Também devem ser verificados afastamento previdenciário, eventual estabilidade decorrente de acidente ou doença ocupacional, normas coletivas e manutenção do plano de saúde.
Documentos médicos, comunicações com a empresa, avaliações, mensagens, testemunhas e a proximidade entre o diagnóstico e a dispensa podem ser relevantes. Nenhum elemento deve ser analisado isoladamente.
O empregado não deve abandonar tratamento nem assinar documentos sem compreender seus efeitos. O empregador, por sua vez, precisa documentar motivos legítimos e adotar conduta compatível com a dignidade, a igualdade e a boa-fé.
Este artigo possui caráter informativo. Não constitui parecer jurídico nem substitui a análise individual do caso.