Profissionais liberais podem organizar atividade conjunta por diferentes estruturas. A escolha depende da profissão, do tipo de serviço, da responsabilidade, das regras do conselho profissional e do planejamento tributário.

O contrato social deve ir além da divisão de quotas. Administração, distribuição de resultados, retirada mensal, deveres técnicos, uso da marca, entrada, afastamento e saída de sócios precisam estar claros.

A personalidade jurídica não elimina responsabilidade pessoal por ato profissional quando a lei a preserva. Também é necessário separar patrimônio, contas e despesas da sociedade e dos sócios.

Advogado e contador devem avaliar juntos registro, regime tributário e contratos. Uma estrutura simples no papel pode gerar conflito se não refletir a operação real.