A simples troca de prefeito não autoriza o afastamento arbitrário de servidor efetivo aprovado em concurso. A legalidade do ato depende do tipo de vínculo, do cargo, do estágio probatório, da motivação apresentada e do procedimento adotado.

Servidor estável possui proteção constitucional e somente perde o cargo nas hipóteses previstas na Constituição, com observância do devido processo e da ampla defesa. Já quem ainda está em estágio probatório também não pode ser desligado por perseguição política ou por avaliação fictícia, embora sua situação jurídica seja diferente.

É essencial distinguir exoneração de cargo efetivo, demissão disciplinar, dispensa de empregado público e exoneração de cargo em comissão. Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração; isso não se transfere automaticamente ao cargo efetivo ocupado após concurso.

A análise deve reunir ato de nomeação, termo de posse, exercício, edital, avaliações, processo administrativo, publicação da exoneração e comunicações recebidas. A ausência de motivação ou de oportunidade de defesa pode revelar vício relevante.

Conforme o caso, podem existir pedido administrativo, mandado de segurança ou ação comum, inclusive com pretensão de retorno ao cargo e efeitos financeiros. Prazos e provas variam, por isso a documentação deve ser examinada imediatamente.