A discussão sobre a correção do FGTS foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2024. O Tribunal definiu que a remuneração das contas deve assegurar, no mínimo, o índice oficial de inflação, com efeitos voltados ao futuro.

A decisão não criou direito geral ao recálculo retroativo dos saldos passados. Por isso, anúncios que prometem recuperação automática de grandes valores precisam ser vistos com cautela.

O trabalhador deve consultar extratos pelos canais oficiais e desconfiar de cobrança antecipada, solicitação de senha ou promessa garantida. Situações específicas podem exigir análise, mas não se confundem com a tese ampla que circulou durante anos.

Este texto substitui orientações antigas anteriores ao julgamento. Antes de ajuizar medida, verifique o conteúdo atual da decisão e se existe questão individual diferente da correção geral.