No serviço público, palavras semelhantes podem produzir consequências muito diferentes. Exoneração, vacância, recondução e reintegração não são sinônimos e devem ser interpretados de acordo com o estatuto aplicável ao servidor.

Exoneração é forma de desligamento que, em regra, não possui natureza punitiva. Pode ocorrer a pedido ou de ofício nas hipóteses legais. Demissão, por sua vez, costuma ser penalidade disciplinar e exige processo com contraditório e ampla defesa.

Vacância é a situação em que o cargo fica desocupado. Ela pode decorrer de exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou outras causas previstas no respectivo regime jurídico.

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, nas situações definidas em lei, como a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou a reintegração do antigo ocupante.

Reintegração é o retorno do servidor estável quando sua demissão é invalidada, com os efeitos previstos no regime aplicável. A Constituição também disciplina o destino do eventual ocupante da vaga. Para identificar o instituto correto, é indispensável conferir o vínculo, o estatuto e o ato administrativo concreto.