A divisão da herança entre irmãos não segue uma regra única. Antes de calcular quotas, é preciso verificar se existem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e testamento, pois esses elementos alteram a ordem sucessória.

Irmãos são parentes colaterais e, em regra, somente herdam quando não há sucessores das classes anteriores. Também existe diferença entre irmãos bilaterais e unilaterais na concorrência entre eles.

Bens particulares, meação e herança não podem ser confundidos. O regime de bens do falecido pode definir o que pertence ao cônjuge antes mesmo da partilha sucessória.

Certidões atualizadas e documentos patrimoniais são indispensáveis. Um cálculo feito apenas pela quantidade de irmãos pode estar incorreto e gerar partilha inválida.