A empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O objetivo é proteger maternidade, saúde e emprego, independentemente de o empregador conhecer previamente a gestação.

A proteção alcança contratos por prazo determinado segundo a jurisprudência trabalhista, embora cada vínculo deva ser analisado. Dispensa durante a estabilidade pode gerar reintegração ou indenização substitutiva.

Atestados, exames, comunicação à empresa, termo de rescisão e documentos do contrato são essenciais. Também devem ser observados licença-maternidade, condições insalubres, consultas e eventuais afastamentos previdenciários.

Acordos para suspender direitos ou mascarar a continuidade do trabalho podem ser inválidos. Empregada e empregador devem buscar orientação antes de alterar função, jornada ou contrato.