A desapropriação permite ao poder público transferir compulsoriamente um bem por finalidade pública prevista em lei. O proprietário não decide se haverá a obra, mas pode discutir legalidade, extensão e valor da indenização.

A avaliação deve considerar matrícula, área efetivamente atingida, construções, benfeitorias, uso econômico e impacto sobre a parte remanescente. Laudos superficiais podem não refletir o prejuízo real.

Em certas situações há imissão provisória na posse antes do encerramento da discussão. Receber um depósito ou proposta não significa necessariamente concordar com todos os valores, mas cada ato deve ser analisado antes de assinatura.

Documentos, avaliações independentes e registro das condições do imóvel preservam a defesa. A estratégia varia conforme desapropriação total, parcial, servidão ou limitação administrativa.