O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Em concursos públicos, pode ser adequado quando o problema é demonstrável por documentos, sem necessidade de produzir prova complexa durante o processo.

Exemplos frequentes envolvem desrespeito ao edital, eliminação sem motivação suficiente, erro objetivo na correção, preterição na ordem de nomeação ou exigência incompatível com a lei. Nem toda discordância, contudo, autoriza intervenção judicial: em regra, o Judiciário controla a legalidade e não substitui a banca para refazer critérios técnicos.

A prova deve estar pronta no momento do ajuizamento. Edital, resultado, recurso administrativo, resposta da banca, publicações oficiais e documentos pessoais precisam demonstrar claramente o direito alegado. Capturas isoladas ou relatos sem documentação costumam ser insuficientes.

O prazo do mandado de segurança é de 120 dias, contado da ciência oficial do ato impugnado. Pedidos administrativos não devem ser usados como motivo para deixar o prazo transcorrer sem análise jurídica.

Em algumas situações, outra ação judicial é mais adequada, especialmente quando será necessário ouvir testemunhas, realizar perícia ou discutir fatos controvertidos. A escolha da medida e do momento exige exame do edital e de toda a cronologia do concurso.