A existência de inquérito ou processo criminal não autoriza, por si só, concluir que o candidato é culpado. A presunção de inocência continua aplicável, embora determinadas carreiras realizem investigação social e avaliem condutas previstas no edital.

A legalidade da eliminação depende do cargo, das regras do concurso, da fase processual, dos fatos declarados pelo candidato e da motivação adotada pela banca. Omissão ou informação falsa pode produzir consequência distinta da simples existência do processo.

É indispensável reunir edital, formulário de investigação, certidões, decisão de eliminação e documentos do processo criminal. A resposta administrativa deve ser apresentada no prazo e com linguagem técnica.

Quando houver violação de direito líquido e certo, pode caber mandado de segurança; se forem necessárias provas mais amplas, outra ação pode ser adequada. Cada situação exige análise conjunta do concurso e do processo criminal.