Assédio moral é a exposição a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente de trabalho, frequentemente de forma repetida e prolongada. Pode ocorrer por palavras, gestos, mensagens, isolamento, boatos, metas abusivas ou retirada deliberada de tarefas.

Nem toda cobrança, crítica ou conflito configura assédio. O poder de direção permite organizar e avaliar o trabalho, mas não autoriza insultos, ameaças, discriminação ou práticas que violem a dignidade e a saúde do trabalhador.

A prova pode reunir e-mails, mensagens, documentos, registros de metas, protocolos internos, atestados, prontuários e testemunhas. Gravações feitas por quem participa da conversa podem ser avaliadas juridicamente, mas sua utilização deve considerar o contexto e a forma de obtenção.

É recomendável registrar datas, locais, pessoas presentes e consequências de cada episódio. Canais internos, sindicato, Ministério Público do Trabalho e atendimento jurídico podem ser acionados conforme a gravidade e a segurança da vítima.

A empresa tem dever de prevenir e enfrentar a violência no trabalho. A solução pode envolver cessação da conduta, mudança de ambiente, rescisão indireta, reparação de danos e outras medidas, sempre conforme as provas e o vínculo concreto.